Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa TRT MG - 16.04.2007 A 7ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, Juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, negou provimento a agravo de petição de uma empresa metalúrgica, condenada a pagar multa administrativa em processo de execução fiscal de dívida ativa, ajuizada pela União Federal. É que a empresa não disponibilizou para exame do fiscal o documento de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em sua forma impressa, recebendo a aplicação da multa prevista no artigo 200 da CLT, combinado com a NR 09, da Portaria 3214/78. No recurso, a executada reafirmou que o PPRA foi corretamente implantado e que o documento-base estava à disposição do agente fiscalizador para exame em versão eletrônica, mas que o fiscal recusou-se a aguardar o término da impressão porque estava com pressa. A Juíza ressaltou que a NR-09, além de obrigar as empresas a implementar o programa, exige também uma ação contínu