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Mostrando postagens de outubro, 2008

SEGURANÇA NO TRABALHO: Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa

SEGURANÇA NO TRABALHO: Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa

Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa

Não apresentação de formulário PPRA impresso pode gerar multa administrativa TRT MG - 16.04.2007 A 7ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, Juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, negou provimento a agravo de petição de uma empresa metalúrgica, condenada a pagar multa administrativa em processo de execução fiscal de dívida ativa, ajuizada pela União Federal. É que a empresa não disponibilizou para exame do fiscal o documento de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em sua forma impressa, recebendo a aplicação da multa prevista no artigo 200 da CLT, combinado com a NR 09, da Portaria 3214/78. No recurso, a executada reafirmou que o PPRA foi corretamente implantado e que o documento-base estava à disposição do agente fiscalizador para exame em versão eletrônica, mas que o fiscal recusou-se a aguardar o término da impressão porque estava com pressa. A Juíza ressaltou que a NR-09, além de obrigar as empresas a implementar o programa, exige também uma ação contínu